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Medidas Institucionais
Medidas Institucionais para Implementação e Execução do Programa

O Programa BCLME pretende servir, em parte, como um instrumento substancial de capacitação. Pretende-se que os três países participantes, Angola, Namíbia e África do Sul, trabalhem juntos através da Comissão da Corrente de Benguela para implementar uma “abordagem de ecossistema” para gerir o BCLME.

Agência Implementadora

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP) é a Agência Implementadora do GEF para este projecto. A UNDP é uma das Agências Implementadoras do GEF formalmente designadas, sendo responsável perante o GEF por todos os aspectos da implementação do projecto.

Agência Executora

A Agência Executora do projecto é o Gabinete das Nações Unidas para Serviços de Projectos ou UNOPS. O UNOPS tem experiência na gestão bem sucedida de projectos na área de Águas Internacionais do UNDP-GEF. Além disso, o pessoal do UNOPS está bem posicionado para oferecer à Unidade de Coordenação do Programa os serviços especializados que são necessários para assegurar o cumprimento das práticas padrão do UNDP no que diz respeito aos processos de recrutamento, contratação e coordenação das funções de controlo e avaliação, entre outros.

Comité Director do Programa

O Comité Director do Programa compreende três membros de cada um dos países participantes, bem como um representante do UNDP-GEF, da SADC e do BENEFIT.

Unidade de Coordenação do Programa

A Unidade de Coordenação do Programa, ou PCU, fornece uma estrutura de coordenação e gestão para o desenvolvimento e implementação do Programa BCLME. A PCU compreende o Assessor Técnico Principal (CTA), o Director do Gabinete, Secretária e pessoal contratado.

O Assessor Técnico Principal

O CTA é responsável pela coordenação geral de todos os aspectos do Programa BCLME. Ele está em ligação directa com os funcionários designados nos países participantes, a Agência Implementadora, a Agência Executora, os escritórios nacionais do UNDP, doadores existentes e potenciais, e outros que o PSC ou o próprio CTA julguem apropriados e necessários. O orçamento e o plano de trabalho associado fornecem orientações para a implementação quotidiana do Documento do Projecto e para a integração das várias iniciativas paralelas financiadas pelos doadores.

O CTA é responsável pela apresentação de todos os relatórios substanciais, de gestão e financeiros, do Projecto e em nome do Projecto, bem como por garantir a supervisão geral de toda a equipa de funcionários do GEF na Unidade de Coordenação do Programa.

Centros de Actividade

Em cada um dos três países participantes está localizado um Centro de Actividade. Os Centros de Actividade foram criados com as contribuições em espécie feitas pelos governos dos países participantes, bem como com financiamento considerável de doadores.

  • O Centro de Actividade de Recursos Vivos Marinhos, que é responsável pelas questões relacionadas com os recursos vivos marinhos do BCLME, fica situado em Swakopmund, Namíbia.
  • O Centro de Actividade para a Biodiversidade, Saúde do Ecossistema e Poluição debruça-se sobre questões relacionadas com a biodiversidade, ecossistemas e poluição e está situado em Luanda, Angola.
  • O Centro de Actividade de Variabilidade Ambiental fica situado em Cape Town, na África do Sul, e trata de questões relacionadas com a variabilidade e prognose ambientais.
  • Trabalhando com o CTA e através do CTA, os directores dos três Centros de Actividade são responsáveis pelo desenvolvimento e coordenação do trabalho dos Centros de Actividade e pelo apoio aos Grupos Conselheiros designados para os seus respectivos Centros de Actividade.

    Grupos Conselheiros

    Os Grupos Conselheiros garantem aconselhamento técnico ao Programa BCLME. Eles são necessários para fornecer ao PCU os melhores conselhos e informação possíveis sobre tópicos cruciais para a implementação do Programa Estratégico de Acção do BCLME. Eles traduzem ainda uma parte do orçamento total em projectos e actividades específicos que tratem de problemas transfronteiriços.

    Os Grupos Conselheiros são compostos por dois membros de cada um dos países participantes.